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Projetos em fase de elaboração, captação de recursos, implementação, execução e prestação de contas
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Sim! A política estabelecida pela Lei de Incentivo ao Esporte-LIE (Lei n° 11.438/2006) consiste na possibilidade de dedução no imposto de renda devido por pessoas físicas (até 7%), ou pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (até 2%), que apoiam financeiramente projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo governo federal, por meio de patrocínio ou doação.

É possível adquirir a cota exclusiva de patrocínio, sendo o único patrocinador a expor a sua marca no projeto, adquirir uma cota de patrocínio (valores de acordo com o projeto) ou ser um doador com qualquer valor.

Para todos os interessados será preciso entrar em contato conosco pelo e-mail contato@fatimamaria.org.br ou pelo whatsapp (14) 3042-3711, pois as doações devem ser feitas em contas específicas de captação abertas pelo Ministério exclusivamente para este fim. Também precisamos cadastrar o recibo de doação para que você possa ter direito aos incentivos fiscais.

As leis de incentivo ao esporte ou a cultura são, resumidamente, um mecanismo de incentivos fiscais, é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural.

Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais e esportivos que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.

Além da dedução fiscal prevista em lei, os patrocinadores tem o direito de expor e divulgar seus produtos e serviços nas palestras e oficinas realizadas, além de terem suas marcas divulgadas nos uniformes, faixas, panfletos, mídias sociais, sites, entre outros.

Cedemos o direito de uso de imagem do projeto por cinco anos, para que os patrocinadores sejam vistos no mercado como uma marca que tem responsabilidade com a sociedade e atinjam as suas metas de governança.

É importante acessar cada projeto nos links acima, pois constam as contrapartidas previstas de uma maneira mais detalhada.